VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO

Início: 27-FEV-2024

Fim: 29-FEV-2024

Facebook: https://www.facebook.com/photo/?fbid=357552680411589&set=a.113798831453643

 

VOTO ANTECIPADO NO ESTRANGEIRO QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE ESTANDO DESLOCADO NO ESTRANGEIRO? Podem votar antecipadamente no estrangeiro os eleitores recenseados em território nacional que aí estejam deslocados:

• por inerência do exercício de funções públicas1 ou privadas;

• em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

• enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; • que sejam doentes em tratamento no estrangeiro;

• que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem.

COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO?

Entre os dias 27 e 29 de fevereiro, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.

De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO:

No estrangeiro:

• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt

• Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007

No território nacional:

• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt

• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 72386718 19820803 • Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

  • Partilhar 
  • Adicionar à sua agenda