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DESCRIPTION:QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE? PRESOS Cidadãos recenseados e
 m Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.
  DOENTES INTERNADOS Cidadãos recenseados em Portugal e que\, por motivo d
 e doença\, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estab
 elecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de v
 oto no dia da eleição. COMO FAÇO PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE? E QUANDO? 
 Até ao dia 19 de fevereiro\, faça chegar à administração eleitoral da
  Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna\, por meios el
 etrónicos (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou pelo correio (para Secretari
 a-Geral da Administração Interna\, Praça do Comércio\, Ala Oriental\, 
 1149-015 LISBOA)\, o seu requerimento para exercer o direito de voto antec
 ipado\, devendo\, para o efeito: • Indicar o número do documento de ide
 ntificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)\; e • 
 Juntar documento comprovativo do impedimento invocado\, emitido pelo diret
 or do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e conf
 irmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). 
 A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita\, a pedido do eleito
 r\, pelo diretor do estabelecimento\, que juntará relação nominal dos e
 leitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecip
 adamente e\, no caso\, dos internados em estabelecimento hospitalar\, decl
 arações dos respetivos médicos assistentes. Entre 26 e 29 de fevereiro\
 , o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/
 hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se
  encontre para recolher o seu voto1 . SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO • Na I
 nternet: www.recenseamento.mai.gov.pt • Através de SMS (gratuito) para 
 3838\, com mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascim
 ento=aaaammdd • Ex: RE72386718 19820803 • Na junta de freguesia do seu
  local de residência
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